A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decrete medidas cautelares e prisão preventiva por iniciativa própria, sem necessidade de pedido prévio do Ministério Público ou da polícia, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida se aplica exclusivamente a situações reguladas pela Lei Maria da Penha, tais como crimes de agressão física, ameaça ou descumprimento de medidas protetoras, desde que estejam presentes os requisitos legais de garantia da ordem pública ou instrução criminal. O objetivo central é conferir maior autonomia ao magistrado para agir com rapidez em contextos de vulnerabilidade e risco iminente às vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da redação final da matéria, etapa que consolida o formato definitivo do projeto após a conclusão das votações de mérito. O objeto da deliberação consistiu exclusivamente em verificar se o texto consolidado reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário, sem alterar o conteúdo substantivo das regras aprovadas. Discute-se nesta fase apenas a correção gramatical, formal e a consolidação dos dispositivos legais que permitem ao juiz agir de ofício em crimes de violência doméstica. O cidadão deve avaliar se a finalização formal do texto atende aos padrões de clareza necessários para sua futura aplicação prática no sistema de justiça.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.