A proposta institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, visando garantir assistência multidisciplinar, saúde, educação e previdência a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência afetadas por esse crime. Entre as medidas, destaca-se a criação de uma pensão especial mensal de um salário mínimo para dependentes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, incluindo critérios como o pagamento retroativo à data do óbito e a vedação de que o réu administre o benefício. A execução da política ocorre de forma intersetorial, englobando áreas como assistência social (Suas), saúde (SUS) e educação, com foco na prevenção de violências adicionais e na priorização de matrículas escolares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra proposta correlata. O objetivo processual foi ajustar o fluxo de análise legislativa para unificar a discussão de matérias semelhantes na Casa. Para o cidadão, a votação reflete a organização interna do Congresso sobre como priorizar e agilizar temas correlatos, sem definir diretamente o mérito da criação da pensão ou dos auxílios. Avaliar positivamente esta deliberação significa apoiar a unificação e celeridade processual, enquanto avaliá-la negativamente pode indicar preferência por tramitações isoladas e detalhadas de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.