A presente proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 4.186 de 2021, que altera o Código Civil para fixar em 20 anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Essa medida acelera a análise plenária de matérias que ampliam o período para que vítimas possam buscar indenizações judiciais por danos sofridos, incluindo casos de abusos e exploração sexual ocorridos na infância ou juventude. Com a urgência, o projeto ganha prioridade na pauta da Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas ordinárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 4.186 de 2021, que trata da ampliação do prazo para que vítimas de crimes contra a dignidade sexual na infância busquem reparações civis. O mecanismo de urgência acelera o processo legislativo e permite que o projeto seja votado diretamente no Plenário, dispensando prazos e etapas convencionais das comissões. Apoiar a urgência significa priorizar o debate imediato sobre a ampliação dos direitos de reparação para essas vítimas, enquanto rejeitar a urgência prioriza o rito ordinário de análise aprofundada nas comissões temáticas antes da votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.