A proposta cria o Programa de Acuidade Auditiva para instituir a realização anual de avaliações e exames médicos preventivos na rede pública de ensino, abrangendo alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O texto estabelece obrigações como o agendamento coordenado entre as escolas e as Secretarias de Saúde, a gratuidade dos procedimentos em conformidade com o Sistema Único de Saúde, e a garantia de encaminhamento clínico e tratamento especializado para os casos que diagnosticarem deficiências auditivas, tais como otites recorrentes ou perdas auditivas congênitas. Adicionalmente, a norma prevê a possibilidade de realização dos exames na rede particular mediante comprovação documental, além de determinar a realização de reuniões orientativas com os pais ou responsáveis sobre os resultados obtidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, unificando o passo a passo processual das proposições relacionadas na Câmara dos Deputados. O objeto da votação consistiu em decidir se o projeto passaria a seguir um fluxo acelerado de análise no plenário, alterando os prazos habituais das comissões temáticas. Para avaliar esta decisão, o cidadão deve ponderar se a urgência regimental é adequada para agilizar medidas de saúde escolar ou se prefere uma análise mais paulatina que permita debates aprofundados nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.