O projeto de lei altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para endurecer as punições aplicadas a crimes cometidos contra profissionais de segurança privada e seus familiares. A proposta estabelece que o homicídio praticado contra esses trabalhadores, no exercício da função ou em decorrência dela, bem como contra seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau em razão dessa condição, passe a ser classificado como homicídio qualificado. Além disso, a medida prevê o aumento de pena de um a dois terços para o crime de lesão corporal contra esses indivíduos e inclui tais condutas no rol dos crimes hediondos, tais como nos casos de agressões graves que resultem em morte ou incapacidade permanente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação e aprovação da redação final da matéria, que consolida o texto aprovado para posterior envio à sanção ou ao Senado Federal, conforme os trâmites regimentais da Câmara dos Deputados. O objeto desta votação restringe-se à verificação formal de que o texto final reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo, sem alterar o mérito das regras penais discutidas. Como subsídio para a opinião do cidadão, avaliar esta etapa envolve ponderar se os aspectos formais de consolidação do texto foram adequados para garantir a clareza e a segurança jurídica das alterações propostas na legislação penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.