A proposta autoriza o Tribunal de Contas da União a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas, criando as condições administrativas e financeiras para o exercício dessa função. O texto estabelece medidas para a estrutura operacional, tais como a criação temporária de funções comissionadas a partir do bloqueio de cargos efetivos, a requisição de servidores para atuar em missões internacionais e a autorização para remuneração de pessoal em serviço no exterior. Tais ações visam viabilizar a auditoria de fundos e programas internacionais de grande porte, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do projeto de lei, etapa que consolida o texto aprovado em Plenário para assegurar a clareza e a rigorosa correção técnica antes do envio ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu exclusivamente em verificar se o documento final reflete fielmente as decisões tomadas pelos deputados ao longo do processo legislativo. A discussão cinge-se a aspectos formais e de consolidação jurídica, sem reabrir o debate sobre o mérito da atuação internacional do Tribunal de Contas da União. Um cidadão avalia esta votação considerando se a etapa formal de refinamento do texto foi adequadamente concluída para garantir a segurança jurídica da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.