A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a lei da alimentação escolar para tornar obrigatória a oferta de água potável e tratada em todas as instituições de ensino básico. O texto estabelece que as escolas devem possuir infraestrutura física e sanitária adequada, incluindo a execução de ações de saneamento básico e a manutenção de instalações como banheiros e bebedouros. A lei define que o acesso à água deve seguir as normas de potabilidade do Ministério da Saúde e prevê punições em casos de descumprimento comprovado por laudo técnico. Determina ainda que recursos financeiros da educação sejam aplicados prioritariamente na implantação de laboratórios e na adequação das redes de água e esgoto das unidades escolares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a versão definitiva do texto que consolida as regras para garantir água tratada em colégios. O texto final organiza as obrigações das redes de ensino em fornecer infraestrutura sanitária e seguir padrões de saúde pública. Ao votar, avalia-se se a redação proposta reflete adequadamente as mudanças na legislação educacional e de alimentação escolar. O cidadão deve considerar se o texto está claro o suficiente para ser aplicado pelos gestores públicos e fiscalizado pelos órgãos competentes. A deliberação encerra a fase de votação do conteúdo na Câmara antes do envio para as próximas etapas legislativas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.