A proposta institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) no âmbito do Sistema Único de Saúde, determinando o oferecimento obrigatório do teste genético molecular PCR HPV DNA para a detecção precoce. A medida define diretrizes como ações intersetoriais de conscientização sobre o câncer do colo do útero, incluindo o encaminhamento imediato para tratamento e acompanhamento nos casos em que o vírus for identificado, tais como em exames preventivos voltados para a população feminina e demais públicos atendidos pela rede pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação consistiu na votação da redação final da matéria, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a clareza e a correção gramatical antes do envio ao Senado Federal. O objeto da sessão limitou-se a verificar se a formatação textual refletia fidedignamente as decisões tomadas durante as discussões de mérito do projeto. O cidadão pode refletir se apoia o encerramento desta etapa legislativa para que a proposta prossiga em sua tramitação institucional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.