O projeto institui a Política Nacional de Saúde Integral da Mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde, com diretrizes voltadas para a equidade, a integralidade do atendimento físico e mental e o respeito à autonomia feminina. A medida estabelece ações específicas, tais como a prevenção e o diagnóstico precoce de cânceres prevalentes, o enfrentamento à violência obstétrica, o atendimento especializado a mulheres trabalhadoras e a capacitação contínua de profissionais de saúde. A execução das diretrizes ocorre com recursos orçamentários já previstos para o setor, buscando reduzir disparidades regionais e sociais no acesso aos serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um requerimento para alterar o ritmo e a forma de tramitação da proposta legislativa nas comissões e no plenário da Casa. A votação de ritos regimentais define a prioridade com que o tema será discutido pelos parlamentares, podendo acelerar a análise do mérito principal. O cidadão deve avaliar se concorda em conferir maior celeridade processual a esta pauta específica em detrimento de outras matérias em andamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.