A proposição requer a impressão do Estatuto da Pessoa Idosa em sistema Braille para distribuição em atividades comemorativas alusivas aos vinte anos da norma. A medida visa promover a acessibilidade e a inclusão social, garantindo que pessoas cegas ou com deficiência visual possam acessar diretamente o conteúdo da legislação protetiva. O texto busca assegurar a igualdade de direitos e o pleno exercício da cidadania por meio da difusão de informações legais acessíveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a impressão oficial do Estatuto da Pessoa Idosa em sistema Braille, destinado à distribuição em eventos comemorativos aos vinte anos da lei. O principal ponto de debate envolve a alocação de recursos institucionais para a produção de material acessível em contraponto à priorização de outras demandas de comunicação. Os defensores da medida argumentam que a iniciativa promove a inclusão social e o direito à informação para pessoas cegas ou com deficiência visual, enquanto avaliações contrárias podem questionar a eficácia ou a necessidade de gastos específicos com essa finalidade impressa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.