A proposta estabelece a obrigatoriedade de os organizadores de eventos e shows apresentarem um plano detalhado para a utilização de artefatos pirotécnicos aos órgãos municipais e ao Corpo de Bombeiros com antecedência mínima de quinze dias. A medida define regras de segurança e distanciamentos obrigatórios, tais como o afastamento mínimo de vinte metros entre os equipamentos e o público, e de cinco metros em relação ao palco. O descumprimento das normas acarreta penalidades, incluindo multas que podem chegar a cinquenta mil reais, além do impedimento da realização do evento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua associação com outro projeto de lei que teve urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise da matéria conjunta nas comissões da Câmara dos Deputados. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a aceleração de projetos por meio de apensação a matérias prioritárias é um mecanismo adequado ou se prejudica aprofundar o debate técnico sobre segurança em shows.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.