A proposta regula as condições de trabalho para mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de aguardo de remissão de câncer de mama, criando o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa. O texto estabelece diretrizes para a inclusão e a permanência dessas trabalhadoras no mercado formal, tais como a adoção de flexibilidade de jornada, trabalho remoto e garantia de estabilidade no emprego sem redução salarial. A adesão das empresas prevê requisitos como possuir mais de dez empregados, cumprir a legislação trabalhista e apresentar relatório anual de atividades, oferecendo em troca benefícios como incentivos fiscais e visibilidade pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, que consolida o texto aprovado para assegurar a exatidão gramatical e formal antes do envio para a etapa seguinte. O debate envolveu a verificação de que o texto final reflete rigorosamente todas as deliberações ocorridas no plenário sem alterar o conteúdo substantivo da matéria. O cidadão que avalia esta etapa deve ponderar se a consolidação formal atende aos padrões legislativos necessários para garantir a clareza e a segurança jurídica da norma que regulamenta os direitos trabalhistas das mulheres em tratamento de câncer de mama.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.