A proposição consiste em uma emenda que determina o acréscimo de despesa no valor de cem milhões de reais direcionada ao Programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa. A medida afeta diretamente a dotação orçamentária para a unidade orçamentária específica e suas respectivas funções e ações programáticas voltadas a essa faixa etária. O recurso visa reforçar a execução de políticas públicas e ações de proteção e garantia de direitos fundamentais para a população idosa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que propõe o acréscimo de cem milhões de reais no orçamento destinado à promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa. A votação ocorreu em conjunto com outras emendas sob a forma de uma emenda unificada, determinando a alocação de recursos específicos na lei orçamentária. O cidadão que avalia esta matéria deve ponderar se os recursos adicionais para políticas públicas de proteção ao idoso justificam a alteração orçamentária proposta, pesando as prioridades de gastos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.