A proposição EMO 16/2023 consiste em uma emenda orçamentária para o acréscimo de despesa no valor de cem milhões de reais, destinada ao Programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa. A iniciativa direciona recursos específicos para ações governamentais voltadas a essa faixa etária, englobando a subfunção de direitos da cidadania e áreas correlatas. O montante visa fortalecer as políticas públicas de proteção social e garantia de direitos para a população idosa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que propõe o acréscimo de cem milhões de reais no orçamento voltado para o programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa. A votação ocorreu em conjunto com outras emendas sob a forma de uma emenda consolidada. Os cidadãos que apoiam a medida consideram essencial o reforço financeiro para garantir a efetividade das políticas de proteção e atendimento aos idosos, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a necessidade de remanejamento ou o impacto fiscal dessa adição de despesa no orçamento vigente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.