A proposta institui a Política Nacional de Assistência Integral à Pessoa com Epidermólise Bolhosa no âmbito do Sistema Único de Saúde e cria uma pensão especial para os pacientes afetados. O texto estabelece obrigações como atendimento prioritário, assistência multidisciplinar com profissionais de diversas especialidades e fornecimento de curativos, medicamentos e suplementos, tais como os exigidos para o cuidado contínuo das lesões cutâneas. Além disso, prevê a designação de serviços de referência, campanhas de conscientização pública para redução de preconceitos e o pagamento de benefício financeiro proporcional à gravidade da doença e à vulnerabilidade social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do fluxo processual para acelerar a análise conjunta de matérias sobre o mesmo tema na Câmara dos Deputados. O cidadão pode avaliar se a priorização e a agilização da tramitação de pautas específicas de saúde pública são adequadas ou se o rito ordinário é preferível para garantir maior debate técnico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.