A proposta consiste em uma emenda de acréscimo de despesas ao orçamento para destinar recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social, visando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social. Os recursos são aplicados em ações tais como a construção, ampliação, reforma e modernização de unidades socioassistenciais, incluindo a aquisição de veículos e equipamentos. Com isso, pretende-se aprimorar as condições de atendimento e a oferta de serviços para a população, contemplando repasses para estados, municípios e o Distrito Federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do valor global e a fusão de sugestões de emendas destinadas ao financiamento de serviços socioassistenciais. O objeto principal da votação consistiu em definir se o montante de recursos alocados para a estruturação da rede de assistência social seria ampliado para o valor final consolidado. Os defensores da medida argumentam que o reforço financeiro é essencial para garantir infraestrutura adequada e o funcionamento contínuo dos atendimentos à população vulnerável. Por outro lado, posições contrárias costumam ponderar a necessidade de rigor fiscal e a readequação de prioridades dentro do orçamento público global.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.