A proposta autoriza a criação de 24 funções de confiança temporárias no Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar a participação do Brasil no Conselho de Auditores da ONU. Estas funções, escalonadas nos níveis FC-3 a FC-5, são exclusivas para servidores de carreira e serão extintas automaticamente ao fim do mandato internacional. Na prática, a medida visa viabilizar atividades técnicas específicas, como a auditoria de fundos globais e missões de paz, mediante o bloqueio de cargos efetivos já existentes para compensação orçamentária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da aprovação da criação de cargos de chefia temporários para que o TCU realize auditorias externas na Organização das Nações Unidas. O debate central envolve a necessidade de pessoal qualificado para representar o Brasil em funções de fiscalização internacional de alto nível, como o controle de gastos em programas de combate à pobreza e crise climática. Quem concorda com a medida defende que ela é essencial para o cumprimento de compromissos internacionais e para o aprimoramento técnico do tribunal sem gerar cargos permanentes na administração pública. Por outro lado, quem discorda pode questionar o aumento de despesas com gratificações ou considerar que a estrutura atual do órgão deveria absorver as novas demandas sem custos adicionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.