A proposta altera o orçamento fiscal para criar temporariamente vinte e quatro funções de confiança no quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União, com níveis escalonados de FC-3 a FC-5, custeadas mediante o bloqueio de cargos efetivos e o remanejamento de despesas na Ação 0Z01. A medida visa estruturar o órgão para o cumprimento de atribuições internacionais, tais como a atuação do Brasil no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas, incluindo a realização de auditorias externas e a verificação de contas e de conformidade em organismos globais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda ao projeto de lei orçamentária que prevê a criação temporária de vinte e quatro funções de confiança no Tribunal de Contas da União, com o objetivo de estruturar o órgão para o exercício de mandatos no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas. O debate envolveu a necessidade de suporte administrativo e técnico para que a instituição realize auditorias externas em organismos internacionais, sendo o custo compensado pelo bloqueio de cargos efetivos e pelo remanejamento de despesas. A análise do tema exige que o cidadão avalie se a expansão temporária de estruturas de comando no setor público é justificada pela relevância da representação externa do país, ou se os recursos e cargos deveriam ser alocados de maneira diferente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.