A proposta obriga o Poder Executivo a realizar uma avaliação periódica das despesas correntes de manutenção da estrutura pública e dos programas em funcionamento há mais de três exercícios fiscais. A medida visa determinar a eficácia, a eficiência e a relevância dessas ações e gastos em relação aos objetivos estabelecidos, tais como a manutenção de programas governamentais antigos e despesas administrativas contínuas. Os resultados dessas avaliações devem ser encaminhados formalmente ao Congresso Nacional, incluindo órgãos como a Comissão Mista de Orçamento e a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Com isso, busca-se aprimorar a qualidade dos gastos públicos e garantir uma gestão mais eficiente dos recursos oriundos dos contribuintes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para instituir a obrigação de o Poder Executivo avaliar despesas correntes de manutenção e programas ativos há mais de três anos. O debate central envolve a imposição de um mecanismo de controle sobre a eficácia, a eficiência e a relevância dos gastos públicos já existentes, direcionando os resultados para comissões do Congresso Nacional. Quem apoia a medida argumenta que ela aumenta a transparência, combate o desperdício de recursos e melhora a qualidade do gasto público. Por outro lado, quem discorda pode apontar o aumento da burocracia administrativa e o risco de sobrecarga operacional para os órgãos governamentais responsáveis pelas avaliações.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.