Esta proposta de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias obriga o Poder Executivo a realizar uma revisão anual dos gastos tributários para identificar reduções e melhorias de eficiência nas contas públicas. A medida estabelece limites máximos decrescentes para essas renúncias fiscais em relação ao Produto Interno Bruto, fixando tetos como 4,23% para o ano de 2025, 3,80% para 2026 e 3,40% para 2027. O texto exige que as leis orçamentárias futuras incluam as previsões necessárias para o cumprimento desses patamares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda que obriga o governo a revisar anualmente os gastos tributários e a obedecer a tetos máximos vinculados ao Produto Interno Bruto para essas renúncias fiscais entre os anos de 2025 e 2027. O debate central envolveu o equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a manutenção de incentivos econômicos, uma vez que a imposição de limites restringe a margem de manobra do Estado em políticas de desoneração. Os defensores da medida argumentam que o controle rigoroso desses gastos é indispensável para evitar desperdícios e aumentar a arrecadação, enquanto críticos ponderam sobre os riscos de impacto negativo em setores produtivos beneficiados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.