Esta proposição consiste em uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir uma nova meta voltada ao fortalecimento dos órgãos de controle e à transparência na administração pública federal. O texto propõe a fixação de uma meta específica de mil ações realizadas dentro da ação de auditoria interna, prevenção e combate à corrupção, ouvidoria e correição. A medida abrange atividades ligadas à promoção da ética, tais como a apuração de irregularidades no uso de recursos públicos e a atuação preventiva na integridade do serviço público, incluindo o apoio a práticas de governo aberto e participação social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda ao orçamento para fixar a meta de mil ações voltadas à auditoria, ouvidoria, correição e combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Federal. A discussão envolveu a priorização de recursos e esforços estatais para a fiscalização do uso de verbas públicas e a promoção de práticas de integridade administrativa. Apoiar esta deliberação significa priorizar orçamentariamente ações preventivas e investigativas de controle interno, enquanto votar contra significa direcionar os esforços orçamentários para outras áreas prioritárias da administração pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.