A proposição visa incluir no anexo de prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 o apoio à construção, implantação e equipagem da Casa da Mulher Brasileira, com uma meta orçamentária específica de cem unidades implementadas. A medida afeta diretamente a alocação de recursos públicos para políticas de proteção às mulheres, tais como o financiamento de espaços físicos especializados que reúnem serviços essenciais de assistência social, segurança pública e justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação tratou da inclusão de uma emenda ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias para destinar prioridade e meta de cem unidades à construção, implantação e equipagem de unidades da Casa da Mulher Brasileira em todo o território nacional. A discussão envolveu a definição de prioridades de gastos públicos para o financiamento de espaços integrados de atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência, englobando áreas como assistência social, segurança pública e apoio psicológico. O cidadão deve avaliar se concorda com a inclusão dessa prioridade específica no orçamento federal, ponderando os impactos sociais do investimento em redes de proteção à mulher em relação a outras possíveis destinações de recursos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.