A proposição visa incluir no anexo de prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 o apoio financeiro a iniciativas de enfrentamento à violência contra mulheres, estabelecendo uma meta orçamentária específica de 150 unidades para a ação correspondente. Essa medida destina recursos para programas de segurança pública e defesa social, tais como ações integradas de prevenção e combate à violência de gênero e proteção de grupos vulneráveis. O objetivo prático é otimizar o uso de recursos públicos em áreas prioritárias, incluindo o fortalecimento de redes de atendimento e a promoção de políticas de segurança mais robustas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda parlamentar ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para fixar uma meta voltada ao apoio de iniciativas de combate à violência contra as mulheres. O debate envolveu a necessidade de destinar esforços e recursos orçamentários específicos para a segurança pública e proteção de grupos vulneráveis, como nos casos de prevenção a crimes de gênero e suporte a vítimas. O cidadão deve avaliar se concorda em priorizar recursos públicos para esta finalidade específica dentro do planejamento orçamentário anual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.