A proposta altera as diretrizes para a concessão de empréstimos e financiamentos por agências financeiras oficiais de fomento, priorizando empresas que adotam práticas de responsabilidade socioambiental e diversidade. Entre as medidas incentivadas estão o apoio a projetos de combate à violência doméstica, a redução de desigualdades de gênero, raça e etnia, e a implantação de infraestrutura social de cuidado, tais como a oferta de creches em período integral próximas ao local de trabalho e a adoção de cotas afirmativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre emenda que estabelece critérios de prioridade na concessão de crédito por bancos de desenvolvimento e agências oficiais. A medida busca direcionar recursos públicos para empresas que desenvolvem ações como o apoio a mulheres vítimas de violência, a redução de desigualdades de gênero, raça e etnia, e a criação de infraestrutura social de cuidado, a exemplo de creches para os filhos dos empregados. O debate envolveu a função do Estado em condicionar o crédito subsidiado ao cumprimento de metas sociais e constitucionais de redução de desigualdades, ponderando o alcance e os custos regulatórios para o setor produtivo. O cidadão pode avaliar se concorda em condicionar o fomento financeiro oficial a práticas corporativas de responsabilidade social e diversidade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.