A proposição modifica o artigo 126 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, estabelecendo novas diretrizes para as agências financeiras oficiais de fomento, tais como a preservação e a geração de empregos. A medida inclui explicitamente o combate às desigualdades de gênero, raça, etnia e entre homens e mulheres, bem como a implantação de infraestrutura social de cuidado, incluindo áreas como equipamentos para crianças, idosos e pessoas com deficiência. Com isso, os recursos públicos e o crédito subvencionado passam a priorizar formalmente ações voltadas a públicos historicamente vulneráveis, tais como mulheres, negros, povos indígenas e comunidades tradicionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda ao texto da lei orçamentária que define as diretrizes gerais para a atuação de agências financeiras oficiais de fomento, como bancos de desenvolvimento. O debate centrou-se em incluir expressamente na legislação a obrigatoriedade de direcionar esforços e recursos para o combate às desigualdades de gênero, raça e etnia, além de fomentar a infraestrutura social de cuidado. Defensores da medida argumentam que o crédito subsidiado pelo Estado deve priorizar populações vulneráveis e áreas essenciais, tais como equipamentos para atendimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Por outro lado, discussões sobre o tema costumam ponderar se a inserção de obrigações sociais detalhadas pode engessar a gestão financeira dos bancos ou se é um instrumento indispensável para direcionar recursos públicos a pautas de interesse social.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.