A proposição altera as diretrizes para concessão de financiamentos por bancos de desenvolvimento, estabelecendo vedações explícitas a instituições cujos dirigentes sejam condenados por crimes específicos. A medida impede o apoio financeiro a entidades ligadas a práticas graves, tais como trabalho infantil, trabalho escravo, crimes contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou violência contra a mulher, racial e etnia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de restrições para que bancos de desenvolvimento deixem de apoiar financeiramente instituições cujos dirigentes tenham condenações judiciais por crimes específicos. O debate central envolve definir se a probidade e o histórico legal dos dirigentes devem ser requisitos obrigatórios para o acesso a recursos públicos subsidiados. Os defensores da medida argumentam que o Estado deve condicionar o crédito oficial a padrões éticos e de responsabilidade social, enquanto eventuais oposições podem ponderar sobre a proporcionalidade e os critérios de aplicação dessas vedações.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.