A proposição altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, estabelecendo critérios de responsabilidade socioambiental para a concessão de financiamentos por bancos de desenvolvimento. A medida prioriza projetos que atendam a objetivos sociais, tais como o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, a redução de desigualdades de gênero, raça e etnia, e a implementação de infraestrutura social do cuidado. A proposta incentiva ações concretas, incluindo a disponibilização de creches e equipamentos de educação infantil em tempo integral próximos ao local de trabalho dos empregados e a adoção de cotas de gênero e raça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de diretrizes de responsabilidade socioambiental como critério para a concessão de crédito por bancos de desenvolvimento. O debate centrou-se em vincular o financiamento público a projetos que promovam o bem-estar social, como o suporte a mulheres vítimas de violência e a oferta de creches no ambiente de trabalho. O cidadão deve avaliar se concorda com a utilização de recursos de bancos públicos como instrumento para induzir empresas a adotarem práticas de equidade e infraestrutura social. A decisão reflete uma escolha sobre o papel do Estado na definição de prioridades para o investimento de capital subsidiado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.