A proposta altera as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, definindo regras para a atuação da Caixa Econômica Federal na administração de acordos judiciais e no pagamento de indenizações aos mutuários. O texto estabelece parâmetros específicos de vantajosidade para a realização de acordos, tais como percentuais baseados no Valor Estimado da Condenação ou no valor venal de imóveis em casos de interdição e risco de desabamento, incluindo unidades habitacionais em áreas afetadas. Além disso, a matéria regula a destinação de terrenos de imóveis demolidos decorrentes de decisões judiciais ou administrativas, permitindo sua utilização em programas sociais como o Minha Casa Minha Vida ou alienação a terceiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o seu encaminhamento à sanção ou veto presidencial. O objeto da votação consistiu em verificar se a consolidação redacional refletia fielmente todas as deliberações anteriores tomadas pela Casa, sem alterar o mérito das regras sobre o seguro habitacional. Os defensores da medida argumentam que a consolidação é indispensável para garantir segurança jurídica e celeridade na tramitação institucional. Por outro lado, posições contrárias a esta fase final costumam questionar eventuais desvios de forma ou divergências textuais em relação ao que foi debatido no mérito. O cidadão é convidado a avaliar se a redação final deve ser referendada para concluir o processo legislativo da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.