A proposição altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para determinar que as agências financeiras oficiais de fomento observem a diretriz de redução das desigualdades ao aplicarem seus recursos. A medida estabelece novas regras para o direcionamento de crédito subsidiado e financiamentos para o desenvolvimento nacional, focando em áreas como a redução das disparidades sociais, incluindo desigualdades entre homens e mulheres, bem como questões de raça e etnia. Com isso, os bancos de desenvolvimento devem considerar critérios de mérito social além do retorno estritamente econômico ao concederem financiamentos públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda ao texto da lei orçamentária que obriga agências financeiras oficiais de fomento a seguirem diretrizes voltadas para a redução de desigualdades, especialmente entre homens, mulheres, raças e etnias, na aplicação de seus recursos. O debate central envolve a definição do papel dos bancos de desenvolvimento na concessão de crédito subsidiado, contrapondo a visão de que a atuação dessas instituições deve priorizar exclusivamente o retorno econômico com a perspectiva de que o poder público deve orientar os financiamentos para atender a objetivos constitucionais de justiça social. Os cidadãos que apoiam a medida consideram essencial o uso de recursos públicos para combater disparidades históricas de gênero e raça no acesso ao crédito, enquanto os críticos podem argumentar que critérios sociais adicionais podem burocratizar o processo de financiamento ou desviar o foco da eficiência econômica das empresas apoiadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.