A proposta altera as regras de financiamento por agências financeiras oficiais de fomento para proibir a concessão ou renovação de empréstimos a instituições cujos dirigentes sejam condenados por crimes específicos. A medida estabelece vedações aplicáveis a casos como trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou violência contra a mulher, racial e de etnia. O objetivo é condicionar o apoio financeiro estatal ao cumprimento de critérios de responsabilidade social e direitos humanos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que proíbe bancos de desenvolvimento e agências de fomento de conceder ou renovar empréstimos a instituições cujos dirigentes tenham condenações definitivas. O debate envolve a definição de critérios de mérito social na alocação de recursos públicos, abrangendo condenações por práticas como trabalho escravo, crimes ambientais e violência de gênero ou racial. Os defensores da medida argumentam que o Estado não deve apoiar financeiramente organizações vinculadas a graves violações de direitos, enquanto posições contrárias podem ponderar sobre a proporcionalidade e os limites das restrições ao crédito.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.