A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para exigir que, até 30 de abril, os relatórios anuais sobre o exercício anterior detalhem a participação no orçamento de Agendas Transversais e Multissetoriais, tais como a Agenda Transversal e Multissetorial da Mulher, de Igualdade Racial e da Primeira Infância. O texto estabelece a necessidade de critérios de apropriação, base normativa e memória de cálculo para a reprodução e atualização das informações, incluindo a segmentação de programações voltadas a públicos-alvo exclusivos de mulheres ou com impacto relevante sobre a desigualdade de gênero. Com isso, busca-se aprimorar a identificação dos objetos dos gastos, dos segmentos beneficiados e da vinculação das metas a resultados sociais esperados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa que obriga a inclusão de relatórios anuais detalhados sobre o impacto e a destinação de recursos para agendas transversais e multissetoriais, como as voltadas às mulheres, à igualdade racial e à primeira infância. O debate central envolveu a necessidade de maior transparência e rigor técnico na alocação de verbas públicas para grupos vulneráveis, contrapondo-se ao argumento de eventual aumento de burocracia na prestação de contas governamental. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a exigência de relatórios mais rigorosos para o acompanhamento dos gastos sociais ou se consideram as regras excessivamente detalhadas para a gestão orçamentária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.