A proposição estabelece novas diretrizes para as agências financeiras oficiais de fomento, determinando que suas ações priorizem a preservação e a geração de empregos, o combate às desigualdades de gênero, raça e etnia, e a implantação de infraestrutura social do cuidado. Para isso, define que os recursos públicos devem ser direcionados a projetos que atendam a populações em maior vulnerabilidade, tais como mulheres, negros, povos indígenas e comunidades tradicionais. A medida também incentiva o provimento de equipamentos voltados para o cuidado e apoio social, incluindo estruturas para crianças, idosos, pessoas com deficiência e iniciativas de segurança alimentar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias para incluir obrigações voltadas ao combate às desigualdades sociais e econômicas por parte de bancos de desenvolvimento. O debate central envolve a definição de que o financiamento público deve priorizar expressamente grupos historicamente marginalizados, como mulheres, negros e povos indígenas, além de financiar equipamentos de infraestrutura social de cuidado. Os defensores da medida argumentam que o Estado deve direcionar recursos para alavancar o valor social e proteger populações vulneráveis, enquanto eventuais críticas podem apontar para o risco de engessamento das regras de crédito ou desvio do foco puramente econômico das instituições financeiras. O cidadão é convidado a avaliar se as agências oficiais de fomento devem ter como obrigação legal priorizar critérios sociais e de igualdade na distribuição de recursos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.