A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, determinando que as despesas voltadas ao atendimento de prioridades e metas sejam evidenciadas e acompanhadas de projeções de médio prazo. O texto estabelece como prioritárias as emendas cujos recursos sejam destinados a programas e ações nas áreas sociais, tais como igualdade racial e de gênero, crianças e adolescentes, juventude e habitação popular. A medida também inclui no escopo prioritário ações de combate à pobreza, fome e educação, inclusive no campo, bem como meio ambiente, empreendedorismo para as mulheres e enfrentamento a todas as formas de violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre emenda que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, definindo critérios para a seleção de despesas prioritárias. O objeto da votação consistiu em estabelecer se os recursos orçamentários devem direcionar foco obrigatório para programas sociais específicos, como combate à fome, igualdade racial e de gênero, habitação popular e proteção à infância. A controvérsia central reside em contrapor a rigidez na definição de prioridades legislativas específicas à flexibilidade do Poder Executivo na gestão e alocação dos recursos públicos. Um voto favorável apoia a garantia de que temas sociais sensíveis recebam atenção financeira prioritária e obrigatória no orçamento, enquanto um voto contrário defende maior autonomia técnica e gerencial na distribuição dos recursos federais sem amarras legais prévias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.