A proposição visa incluir no anexo de prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 o apoio financeiro e estrutural para a implementação e o equipamento de unidades da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Referência da Mulher Brasileira. A medida busca fortalecer a rede de atendimento especializado a mulheres em situação de violência, integrando serviços essenciais em um mesmo espaço físico, tais como delegacias especializadas, juizados, Defensoria Pública, atendimento psicossocial e suporte à autonomia econômica. Com isso, pretende-se ampliar a meta de atendimento nos estados e no Distrito Federal, garantindo proteção, prevenção de agravos à saúde e acesso a direitos fundamentais para o público afetado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que propõe a inclusão, no anexo de prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, de metas específicas voltadas à implementação e ao equipamento de unidades da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Referência da Mulher Brasileira. O debate central envolveu a alocação de recursos e a definição de prioridades governamentais para a rede de proteção às mulheres em situação de violência, visando assegurar a oferta integrada de serviços multidisciplinares em todo o país. O cidadão deve avaliar se concorda com a priorização orçamentária para a expansão dessa rede de atendimento especializado, ponderando sobre a relevância social da medida frente à alocação de verbas públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.