A presente proposição consiste em um requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 5.427 de 2023, que visa aprimorar a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei número 11.340 de 2006). O texto busca modificar regras de proteção a vítimas de violência doméstica, impactando diretamente os procedimentos de segurança e os direitos no âmbito institucional e cotidiano. A medida acelera a análise da proposta principal no Plenário, dispensando prazos regimentais ordinários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o pedido de urgência regimental para a tramitação do Projeto de Lei número 5.427 de 2023, que trata de aprimoramentos nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A aprovação da urgência altera o rito processual habitual, permitindo que a matéria seja votada diretamente no Plenário sem passar pelas comissões temáticas de forma ordinária. O debate envolveu a celeridade na tramitação de pautas ligadas à proteção de vítimas de violência doméstica, contrapondo a necessidade de resposta rápida do Parlamento e o tempo para debate aprofundado nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.