A proposta SLD 19/2023 altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 para incluir despesas com programas de enfrentamento à violência contra a mulher no rol de gastos ressalvados. Na prática, a medida impede que esses recursos sofram limitação de empenho, garantindo que o orçamento destinado a essas ações não seja contingenciado pelo governo. Isso assegura a continuidade de políticas públicas essenciais, como o funcionamento de centros de atendimento especializado e a manutenção de redes de proteção às vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de despesas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher na lista de gastos que não podem sofrer limitação de empenho. O debate central gira em torno da proteção orçamentária de políticas públicas específicas, garantindo que recursos destinados a essa área não sejam bloqueados em momentos de ajuste fiscal. Ao votar, o cidadão deve considerar se a priorização orçamentária de programas de proteção à mulher deve ser blindada contra cortes discricionários do Poder Executivo. A decisão reflete uma escolha sobre a rigidez do orçamento público frente a temas de alta relevância social.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.