A proposição SLD 14/2023 consiste em um texto modificativo que altera o Capítulo II, Artigo 4, da legislação vigente com foco específico no tema da saúde mental. A medida busca atualizar as diretrizes e regras aplicáveis a essa área no ordenamento jurídico brasileiro. O texto impacta diretamente as normas voltadas para o atendimento e a organização das políticas públicas de saúde mental, incluindo as diretrizes direcionadas a instituições e profissionais da área. Como se trata de uma emenda modificativa de corpo de lei, a proposta ajusta os parâmetros já estabelecidos para a efetivação dos direitos dos cidadãos nessa temática.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto modificativo referente ao Capítulo II, Artigo 4, da legislação que trata de saúde mental. A votação analisou se o teor da alteração proposta deveria ser integrado às normas vigentes da área. O debate envolveu a avaliação dos impactos práticos que a nova redação trará para as diretrizes e a organização do atendimento em saúde mental. Um cidadão, ao refletir sobre esta deliberação, deve considerar se concorda com os ajustes propostos nos critérios e regras que regem essa política pública ou se prefere manter a regulamentação anterior.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.