A proposição SLD 12/2023 introduz alterações específicas no texto da lei, com foco na adição de dispositivos ao Capítulo II, artigo 4, do normativo em questão. A medida afeta diretamente as normas vigentes na respectiva área regulatória, estabelecendo novas diretrizes para a aplicação das regras previstas no corpo legal principal. Com isso, a proposta define critérios e obrigações institucionais, impactando os procedimentos aplicados no âmbito do tema regulado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto aditivo referente ao Capítulo II, artigo 4, da proposição normativa em análise. A discussão envolveu a inclusão de novas regras e parâmetros específicos no ordenamento, definindo as diretrizes aplicáveis à matéria tratada. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se as novas exigências trazidas pelo dispositivo aditivo contribuem para a melhoria da regulamentação ou se representam um ônus excessivo para as atividades abrangidas pela norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.