A proposta altera a Lei Maria da Penha para tornar obrigatória a monitoração eletrônica do agressor durante a aplicação de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar. A medida estabelece que o equipamento de monitoramento deve ser integrado a um aplicativo de celular capaz de emitir alertas para a vítima em situações de aproximação ilícita, incluindo casos de descumprimento de distanciamento mínimo. Dessa forma, a iniciativa busca reforçar a proteção às mulheres e coibir atos de perseguição por parte do agressor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza e a correção técnica antes do envio para sanção ou promulgação. O debate centrou-se na verificação formal de que o texto final reflete fidedignamente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Apoiar esta votação significa concordar com o encerramento do trâmite legislativo na Casa com a redação consolidada, enquanto votar contra expressa o entendimento de que ainda havia ajustes formais necessários no texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.