A proposição SLD 5/2023 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir as despesas da Política Nacional de Cultura Viva no rol de gastos imunes à limitação de empenho. Essa medida visa garantir a continuidade de repasses financeiros para projetos culturais, impedindo que contingenciamentos orçamentários afetem ações como o fomento a Pontos de Cultura, a manutenção de redes de agentes culturais e a preservação de saberes tradicionais. Com essa alteração, o governo fica impedido de bloquear verbas destinadas a essas finalidades específicas, assegurando a execução integral dos recursos previstos no orçamento anual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão das despesas da Política Nacional de Cultura Viva entre os gastos que não podem sofrer cortes ou bloqueios orçamentários pelo Poder Executivo. O debate central gira em torno da autonomia financeira para projetos culturais, contrapondo a necessidade de flexibilidade do governo para gerir o orçamento em momentos de crise fiscal e a importância de blindar políticas públicas de longo prazo. Ao votar, o cidadão deve considerar se a proteção legal contra contingenciamentos é uma ferramenta necessária para garantir a estabilidade de programas culturais ou se essa medida retira do governo a capacidade de ajustar gastos conforme a arrecadação. A decisão impacta diretamente a previsibilidade de recursos para entidades e coletivos que compõem a rede de cultura viva no país.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.