A proposição SLD 22/2023 consiste em uma emenda modificativa que altera a redação do inciso IX do artigo 72, inserido na Seção IX do Capítulo IV da norma original. O objetivo é ajustar o texto legal para especificar ou ampliar as competências e atribuições previstas no referido dispositivo. A medida impacta diretamente a estrutura normativa da seção, definindo com maior precisão os deveres ou prerrogativas das instituições ou agentes abrangidos pelo artigo em questão.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de texto modificativo no inciso IX do artigo 72, que trata de competências específicas dentro da estrutura da lei. A votação focou em ajustar a redação para garantir maior clareza ou abrangência nas atribuições previstas no dispositivo. Para formar sua opinião, considere se a nova redação proposta reflete adequadamente as necessidades de regulação da área afetada. Avalie se a alteração traz mais segurança jurídica ou se impõe restrições que podem impactar o funcionamento das instituições envolvidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.