A proposição SLD 21/2023 consiste em uma emenda modificativa que altera a redação do inciso I do artigo 72, inserido na Seção IX do Capítulo IV da norma principal. O objetivo é ajustar a descrição ou os requisitos contidos no referido dispositivo legal, impactando diretamente a aplicação das regras estabelecidas para a categoria ou situação jurídica ali prevista. A alteração busca conferir maior precisão técnica ao texto original, definindo com clareza os critérios de enquadramento ou as obrigações impostas aos destinatários da norma.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Emenda nº 13/2023, que propõe uma modificação pontual no texto do inciso I do artigo 72 da proposição original. O debate centrou-se na necessidade de ajustar a redação do dispositivo para garantir que as diretrizes ali contidas sejam aplicadas de forma mais precisa no cotidiano das instituições ou cidadãos afetados. Ao avaliar esta emenda, o cidadão deve considerar se a nova redação proposta traz mais clareza e segurança jurídica ou se altera indevidamente o alcance da norma original. A decisão sobre este ponto define como o artigo será interpretado e aplicado na prática, impactando diretamente os direitos ou deveres previstos no referido inciso.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.