A proposição SLD 18/2023 consiste em um requerimento para a inclusão de um texto aditivo no Capítulo VII, Artigo 116, do corpo de uma lei voltada para a reestruturação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional. A medida visa alterar o ordenamento jurídico ao inserir novas diretrizes e disposições específicas aplicáveis a essas instituições de segurança pública federais. Com essa alteração, o texto busca impactar diretamente a organização estrutural e funcional das carreiras e órgãos mencionados, tais como a definição de novas regras de atuação e a reconfiguração de atribuições institucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de inclusão de um texto aditivo, estruturado como a emenda número 10 de 2023 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para alterar o artigo 116 do Capítulo VII da proposição principal relacionada à reestruturação da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional. O debate central envolveu a conveniência e o impacto da incorporação dessas novas disposições normativas na organização e no regime funcional das forças de segurança federais. A avaliação deste ponto exige que o cidadão pondere se as novas regras propostas trazem melhorias adequadas à gestão e à atuação dessas instituições ou se geram encargos e alterações desnecessárias, permitindo a formação de uma opinião fundamentada sobre a pertinência da mudança.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.