A proposição visa alterar o ordenamento jurídico por meio de uma inclusão aditiva na legislação vigente, especificamente no Capítulo VII, Artigo 116, Inciso VIII. A medida trata da reestruturação e da convocação de aprovados em concursos públicos para órgãos de segurança pública, tais como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal. Com isso, a proposta impacta o planejamento de pessoal da administração pública e a gestão de recursos humanos voltados para a segurança nacional e o combate à criminalidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a incorporação de uma emenda aditiva ao texto principal da proposta, focada na reestruturação de carreiras e na convocação de candidatos aprovados em concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. O debate envolveu a necessidade de reforçar o efetivo dos órgãos de segurança pública frente às demandas operacionais do Estado. Ao avaliar o tema, o cidadão pode ponderar entre a urgência de preencher vagas na segurança pública para melhorar o atendimento à população e a análise de impacto orçamentário e fiscal que novas convocações geram para os cofres públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.