A proposição consiste em um requerimento de inclusão de texto aditivo para garantir o não contingenciamento dos recursos destinados à segurança pública, integrando essa diretriz ao Anexo III da matéria em análise. A medida visa proteger o orçamento da área, impedindo o bloqueio de verbas essenciais para a manutenção e o funcionamento das atividades de proteção policial e combate à criminalidade, tais como investimentos em equipamentos, inteligência e operações. Dessa forma, busca-se assegurar estabilidade financeira contínua para os órgãos de segurança pública em âmbito nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de incorporar uma emenda aditiva para proibir o bloqueio ou contingenciamento de verbas destinadas à segurança pública. A discussão central girou em torno de garantir que o orçamento previsto para essa área seja executado integralmente sem sofrer cortes por contingenciamento fiscal do governo. O debate opõe a necessidade de rigidez na gestão fiscal e de gastos públicos à prioridade de assegurar financiamento contínuo para as polícias e o sistema de defesa social. Avaliar esta medida exige ponderar se a proteção orçamentária fixa para a segurança pública é a melhor estratégia para a eficiência do setor diante de possíveis restrições financeiras do Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.