A proposição SLD 13/2023 consiste em um requerimento para a inclusão de texto no corpo da lei, especificamente no Capítulo IV, Seção I, Artigo 26. O objetivo é integrar novas disposições normativas na estrutura da matéria principal em tramitação, afetando as regras e diretrizes estabelecidas naquele trecho específico da regulamentação. Como a ementa registra apenas o instrumento formal de inserção de dispositivo, o conteúdo detalhado depende do texto da emenda ou do substitutivo associado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de inclusão de texto no Artigo 26, Capítulo IV, Seção I, do corpo da lei, conforme a Emenda número 5 de 2023 apresentada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). A votação definiu se o dispositivo sugerido seria incorporado ao texto principal da proposição em análise. O cidadão deve avaliar se concorda com a inserção dessa regra específica trazida pela comissão, considerando os impactos práticos que tal alteração normativa pode gerar na área de segurança pública e nas normas correlatas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.