A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei do Programa Empresa Cidadã para ampliar o período de licença-paternidade para pais que residem com os filhos. A medida estabelece prazos diferenciados, tais como trinta dias consecutivos em casos de nascimento, guarda ou adoção de filho único, e noventa dias consecutivos para o nascimento, guarda ou adoção de múltiplos. Além disso, a iniciativa prevê a extensão do benefício em mais quinze dias para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, visando fortalecer o apoio familiar no pós-parto e na primeira infância.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo da medida processual foi alinhar o ritmo de análise desta proposta com outra considerada prioritária sobre o mesmo tema geral. Para avaliar a deliberação, o cidadão deve considerar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de apensamentos, o que pode agilizar a votação de temas relevantes no plenário, mas também reduzir o tempo para debates detalhados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.