A proposição SLD 20/2023 estabelece diretrizes para o provimento de cargos e a reestruturação das carreiras dos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida altera o regramento interno da instituição, especificamente no que tange ao artigo 116, inciso VII, visando organizar a estrutura administrativa e as atribuições funcionais dos quadros de pessoal. O texto impacta diretamente a gestão de recursos humanos da autarquia, definindo critérios para a ocupação de postos e a organização das carreiras técnicas e administrativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de reestruturação das carreiras e as regras para o provimento de cargos dentro da Funai. O debate focou na alteração do inciso VII do artigo 116, que define a organização interna e a gestão do quadro de pessoal da instituição. Para formar sua opinião, considere se a reestruturação proposta atende às necessidades operacionais da Funai para a proteção dos direitos indígenas ou se as mudanças administrativas podem impactar a eficiência do serviço público. A decisão envolve avaliar se a nova estrutura de cargos é adequada para o funcionamento da autarquia.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.