A proposição consiste em uma emenda aditiva ao artigo 116 do texto legal em análise, integrando o Capítulo VII da norma. A medida altera disposições específicas do corpo da lei relacionadas a regras administrativas e procedimentais. Os impactos práticos recaem diretamente sobre a estruturação e a aplicação dos dispositivos previstos no referido capítulo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda aditiva ao artigo 116 da proposição principal, que integra o Capítulo VII da norma. O debate envolveu a pertinência de acrescentar novos comandos normativos ao texto em discussão, definindo regras mais específicas para a matéria regulada. Um voto favorável apoia a integração dessa nova diretriz ao ordenamento proposto, enquanto um voto contrário rejeita a alteração pretendida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.