A proposição consiste em uma emenda aditiva de texto ao artigo 116 do capítulo VII do corpo da lei principal. A medida altera disposições normativas referentes à estrutura regulamentada pelo dispositivo legal, impactando diretamente as regras aplicáveis à matéria tratada no referido artigo. O texto define novas diretrizes e obrigações institucionais que afetam a aplicação prática das normas vigentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação de uma emenda aditiva que acrescenta dispositivos ao artigo 116 do capítulo VII da proposta de lei. O debate envolveu a conveniência de incluir novas regras e obrigações normativas no texto principal, definindo o alcance das medidas regulatórias. A avaliação do cidadão requer ponderar se a adição de novos comandos legais traz maior clareza e eficiência para o setor regulado ou se representa uma interferência regulatória excessiva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.